Regulamento interno | Regulamento Interno |
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| De AMFM I | |
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ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA FLOR DA MATA I
REGULAMENTO GERAL INTERNO
CAPÍTULO I GENERALIDADES
ARTIGO 1º
A Associação de Moradores da Flor da Mata I será uma colectividade de carácter social, cultural desportivo e recreativo e reger-se-á pelo presente Regulamento Geral Interno em complemento do respectivo Estatuto, após aprovação em Assembleia-geral.
ARTIGO 2º
1 - A Associação de Moradores da Flor da Mata I desenvolverá as suas actividades em instalações provisórias que foram disponibi1izadas pelos membros dos Órgãos Associativos e aprovadas em Assembleia-geral até à criação da futura sede da
2 - As instalações da Sede da Associação serão frequentadas apenas pelos associados no pleno gozo dos seus direitos e seus familiares salvo em momentos e situações que venham a ser consideradas pela Direcção, em que poderão ser admitidas outras pessoas.
3 - Sendo expressamente proibidos nas instalações dos associados quaisquer jogos de azar a dinheiro, máquinas electrónicas ou outras actividades que contribuam para a alienação da consciência social ou deformação moral dos associados.
ARTIGO 3º
A vida interna da Associação de Moradores da Flor da Mata I reger-se-á por princípios democráticos e com total independência, pelo que será um direito e um dever de todos os associados o exercício da liberdade de opinião, de discussão e deliberação nas condições definidas neste Regulamento.
Artigo 4º
0 Presente Regulamento Geral Interno, bem como outros Regulamentos específicos, uma vez aprovados pela Assembleia-geral e não colidam com o Estatuto, adquirem valor estatutário.
ARTIGO 5º
Com vista a assegurar a unidade da Associação e a salvaguardar os direitos de todos e cada um dos associados, não será permitida a criação de organismos autónomos dentro da Associação.
ARTIGO 6º
A Assembleia-geral ou a Direcção poderão nomear comissões para a realização de tarefas transitórias, de colaboração especial ou técnica com fins específicos, as quais cessam a sua actividade, concluídos que estejam os respectivos trabalhos.
ARTIGO 7º
Criadas que estejam as condições adequadas, poderão ser activados os pelouros das actividades a desenvolver na Associação, com a composição e competências definidas neste Regulamento Geral Interno.
CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS
SECÇÃO I – COMPOSIÇÃO ADMISSÃO E READMISSAO
ARTIGO 8°
Para além do preceituado nos Artigos 4º e 5º do Estatuto da Associação deverá ser observado mais os seguintes:
1 - Desde que satisfaça as condições estabelecidas no Estatuto, qualquer indivíduo poderá por si ou pelos seus legais representantes, requerer a sua admissão como Sócio da Associação.
2 - Não serão admitidos como Sócios indivíduos cuja conduta moral ou cívica não se enquadre nos objectivos da Associação.
3 - Qualquer associado em situação regular poderá pedir a sua admissão da Associação e voltar a ser readmitido, todavia, apenas duas vezes consecutivas, perdendo sempre a posição anterior.
& Primeiro - Os indivíduos que tenham perdido a qualidade de associado e tentem readquiri-la por forma fraudulenta, não poderão ser readmitidos na Associação.
& Segundo - Os associados, expulsos por falta de pagamento de quotas, só poderão ser readmitidos mediante o pagamento de todas as quotas em débito e comparticipação em atraso, acrescidas dos encargos devidos e com parecer favorável da Direcção.
& Terceiro – 0 Associado expulso por razões disciplinares fica abrangido pelo disposto.
SECÇÃO II – CLASSIFICAÇÃO
ARTIGO 9º
1 - Os Associados classificar-se-ão em: A) Efectivos: B) Auxi1iares: C) Fami1iares: D) De Mérito: E) Beneméritos: F) Honorários.
2 - Serão Efectivos os associados maiores de dezoito anos
3 - Serão Auxiliares os associados menores de dezoito anos e mais de catorze anos.
4 - Serão associados Familiares os cônjuges e os Filhos até à idade de catorze anos e outros familiares dos associados
5 - Serão associados de Mérito os praticantes de actividades recreativas, culturais e desportivas e os dirigentes e associados que pela sua acção em prol da Associação se revelem merecedores desta distinção.
6 - Serão associados Beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, que em virtude de dádivas valiosas à Associação de Moradores da Flor da Mata I se revelem merecedores desta distinção.
7 - Serão associados Honorários as pessoas singulares ou colectivas que se distingam por serviços relevantes prestados à causa da educação física, do desporto ou da cultura.
8 - Os associados de Mérito. Benemérito e Honorário serão proclamados pela Associação Geral, sob proposta da Direcção ou de um mínimo de cinquenta associados.
ARTIGO 10º
1 - A admissão de associados efectivos será feita através de uma proposta de modelo adoptado pela Direcção, acompanhada de duas fotografias do "tipo Passe", subscrita pelo próprio ou por legal representante e avalizada por dois associados, proponentes no pleno uso dos seus direitos, Bastando ao comproprietário ou morador a comprovação da sua qualidade.
2 - A proposta referida no número anterior será afixada, em local bem visível das instalações da Sede da Associação, durante oito dias, podendo a admissão ser impugnada por qualquer associado, com razões fundamentadas. 3 - Findo o prazo indicado em 2º a proposta será aprovada ou
ARTIGO 11º
A admissão de associados Auxiliares processar-se-á nos termos previstos para associados Efectivos, devendo os interessados apresentar conjuntamente com a proposta, autorização escrita do Encarregado de Educação.
ARTIGO 12º
1 - A admissão de associados Familiares será feita a pedido de associados Efectivos de cujo agregado familiar façam parte,
2 - A admissão de associados Familiares não carece do aval do
SECÇÃO III – REGALIAS SOCIAIS
ARTIGO 13º
1 - Os associados farão uso grátis de jogos de cartas, dominós, damas, xadrez, etc. em local próprio na Sede.
2 - Para os bilhares, snukers, Ping-pong, serão estabelecidos preços de utilização por hora nunca superior a 60% dos praticados em estabelecimentos estranhos à Associação.
3 – Em actividades recreativas tais como bailes, consertos musicais, teatros, cinemas, etc. ... Que impliquem pagamento de bilhetes, os associados terão direito a desconto, nunca inferior a 40%.
4 - Em actividades culturais da iniciativa dos associados tais como exposições de quaisquer espécies, frequências ou ministração de cursos que venham a ser possíveis, ou ainda no uso ou consulta de livros ou outra documentação que façam parte da Biblioteca da Associação, os associados nada terão a pagar.
5 - Em actividades desportivas, representativas da Associação, tais como: futebol de salão, andebol, Basquetebol, voleibol, atletismo, etc.... Os associados receberá gratuitamente os respectivos equipamentos para a prática da competição.
SECÇÃO IV – DIREITOS
ARTIGO 14º
Para além dos consignados no art. 7º do Estatuto da Associação, os associados gozarão de mais os seguintes direitos:
1 - Representar a associação na prática da educação física e desportiva e em manifestações de carácter cultural e recreativo.
2 - Examinar as contas, os documentos e os livros da administração da Associação, quantas vezes entender, tirar apontamentos e apresentar sugestões, verbais ou escritas, à Assembleia-geral, Direcção ou Conselho Fiscal, no sentido dos objectivos definidos no Estatuto ou apuramento de responsabi1idades, o que para o efeito passarão a existir impressos “timbrados” junto da Direcção.
3 - Solicitar informações aos Órgãos Associativos acerca de todas as actividades da Associação em curso, concluídas ou em projecto, bem como apresentar ou solicitar orçamentos, de toda a
4 - Reclamar junto do Órgão Associativo competente, por escrito ou verbalmente, das decisões ou deliberações que considere lesivas dos seus interesses, doutros associados ou da Associação, podendo recorrer para a primeira Assembleia-geral, que a seguir se realize, o que, para o efeito passarão a existir impressos timbrados junto da Direcção. 5 – Pedir a sua demissão e readmissão da Associação nos termos definidos no presente Regulamento.
6 - Os sócios de Mérito. Benemérito e Honorários ficam isentos de pagamento das quotizações e comparticipação para a Associação. (art. 16º).
& Único – Os direitos consignados nos nºs 2. 3 e 4 deste artigo respeitam exclusivamente aos associados Efectivos.
SECÇÃO V – DEVERES
ARTIGO 15º
Serão deveres dos associados os estabelecidos no Artigo 8 º doEstatuto da Associação, mais os seguintes: 1 - Colaborar com os Órgãos Associativos em equipas técnicas, pelouros das actividades da Associação, etc.... Gratuitamente, prestigiando e dignificando a Associação de Moradores da Flor da
2 - Representar voluntariamente a Associação, ou sempre que solicitado pela Direcção em competições desportivas, recreativas ou acções culturais, actuando de forma digna e de harmonia com a
3 - Participar por escrito à direcção, sempre que qualquer dos dados inscritos na proposta de admissão de associado ou do
4 - Não vender, fazer cedências, doações ou por qualquer forma alienar, o todo ou parte das parcelas de terreno que detenha na Urbanização, sem que previamente tenha informado por escrito a direcção, para o que, em igualdade de circunstâncias, a Associação terá sempre o direito de preferência, em caso de venda.
5 – Denunciar, verbalmente ou por escrito, aos Órgãos Associativos competentes, todas as irregularidades que denote, e que possam por alguma forma prejudicar os interesses da Associação ou associados, praticadas, seja por quem quer que for.
&& Primeiro – Será considerada infracção muito grave a falta de cumprimento do preceituado no número 4º, do presente Artigo, podendo conduzir à expulsão definitiva e independentemente da sua classificação.<!--[endif]-->
& Segundo - A participação ou denúncia das irregularidades referidas no número 5º deste Artigo, deverá ser considerada de carácter sigiloso. por parte da Direcção enquanto decorrerem as averiguações.
& Terceiro - Sempre que existam indícios, suspeitas ou evidências de irregularidades cometidas por membros dos Órgãos Associativos será pela Direcção, Concelho Fiscal, ou 20 Associados, convocada uma Assembleia Geral que reunirá de emergência para deliberação da suspensão e ou sanção a aplicar ao membro ou membros infractores, com a sua presença e direito de defesa, num prazo de tempo nunca superior a 10 dias.
SECÇÃO VI - REGIME DISCIPLINAR
ARTIGO 16º
O preceituado nos art. 10º e 11º do Estatuto é Complementarizado com: 1 - Os associados infractores ficarão sujeitos às seguintes sanções: AA) Eliminação de associado:
BB) Admoestação verbal
CC) Repreensão registada DD) Suspensão até 6 meses E) Suspensão até um ano: F) Expulsão. 2- A sanção prevista em A) do número anterior será automaticamente aplicada e tão somente sempre que qualquer associado deixe de liquidar as suas quotas por um período de um ano consecutivo, sem que antecipadamente tenha solicitado a suspensão da liquidação. 3- As sanções previstas de A) a E) do número 1º deste Artigo serão da competência da Direcção e a prevista em F) será sancionada pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção 4- Sempre que se verifiquem situações de reincidência, as sanções a aplicar subirão um escalão 5- Os processos disciplinares serão levantados por qualquer membro da Direcção com origem num despacho do seu Presidente, apenso no impresso de participação, denúncia ou informação & Primeiro - A instauração de processo disciplinar implica a suspensão dos direitos dos associados organizados. até à deliberação do Órgão competente. & Segundo - A suspensão referida no parágrafo anterior não poderá exceder 90 dias. & Terceiro - São da competência da Assembleia Geral as sanções a aplicar aos membros dos Órgãos Associativos sob proposta de um máximo de vinte associados. & Quarto - Sempre que houver suspeita de prática de crime, deverá o caso passar ao poder judicial,Direcção, por sua própria iniciativa, do Concelho Fiscal ou deliberação da Assembleia. através de informação da
CAPÍTULO III ORGAOS ASSOCIATIVOS SECÇÃO I – GENERALIDADES
ARTIGO 17º 1 - Perdem o mandato, os membros dos Órgãos Associativos que abandonem o lugar ou peçam a demissão e aqueles a quem foram aplicadas as sanções previstas nas alíneas D) , E) e F) do nº. 1 do art. 16º. 2 - Constitui abandono do lugar: A) Impedimento injustificado por mais de um mês:
B) A verificação de quatro faltas seguidas ou oito alternadas às reuniões dos respectivos Orqãos sem justificação, excepto para o Conselho Fiscal, em que o número de faltas é reduzido a metade.
ARTIGO 18° 1- Em caso de demissão ou abandono do lugar, nos termos do art. 17º, que provoque falta de "quórum" ou dificuldades ao funcionamento do Órgão Associativo, deverá ser convocado pela 2- Na impossibilidade de eleição de novos membros, a Assembleia Geral tomará as medidas necessárias para assegurar a gestão da Associação
ARTIGO 19º No caso de demissão colectiva da Direcção, por vontade desta, os seus membros continuarão nas funções, até à posse da nova Direcção, a qual deverá ter lugar num prazo máximo de um mês.
ARTIGO 20º 1 - As reuniões da Mesa da Assembleia-geral, Direcção e Conselho Fiscal serão convocadas pelos respectivos Presidentes, salvo nos casos previstos no Estatuto e presente Regulamento. 2- As reuniões conjuntas dos Corpos Gerentes serão convocadas e presididas pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral, sob proposta de qualquer um dos Órgãos Associativos, sendo dessas reuniões lavradas actas em livro próprio. 3- As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos titulares presentes nas reuniões, cabendo ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral somente o voto de desempate.
ARTIGO 21º Independentemente do período de duração dos seus mandatos. os membros dos Órgãos Associativos iniciarão as suas funções no dia seguinte à apresentação do relatório e contas da Direcção cessante. & Único - Nenhum associado poderá ocupar mais de um cargo nos Orqãos Associativos.
SECCAO II Assembleia-geral
Conforme estatuído no Capítulo IV do Estatuto da Associação, e ainda:
ARTIGO 22º 1- Na ausência do Presidente da Mesa da Assembleia-geral, a sessão será aberta por um dos Secretários e por ordem de antiguidade: Porém, na ausência dos dois Secretários, poderá assumir aquela função um dos membros da Direcção e ainda, na falta, o associado mais antigo presente, só então a Assembleia escolherá o associado que deverá presidir e conduzir os trabalhos.<!--[endif]--> 2- Entende-se por associado mais antigo, o que tiver o número mais baixo
SECCAO III DIRECÇÃO - COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS Conforme o estatuído no Capítulo IV do Estatuto da Associação, observando mais o seguinte:
ARTIGO 23º Competências do Tesoureiro: 1 - Tem sob a sua guarda e à sua responsabilidade todos os valores da Associação. 2 - Receber os rendimentos da Associação e assinar os recibos. 3- Satisfazer as despesas autorizadas, observando com todo o rigor o estabelecido para o efeito no Estatuto da Associação e neste Regulamento 4- Assinar os cheques em que a Associação de Moradores da Flor da Mata I seja sacadora, conjuntamente com o Presidente da Direcção e Primeiro Secretário 5- Controlar e manter actualizada a escrituração do movimento financeiro da Associação, de modo a poder apresentá-la num prazo nunca superior a 2 dias 6- Apresentar mensalmente à Direcção e ao Conselho Fiscal, um relatório do movimento financeiro do mês anterior
ARTIGO 24º Competências do Primeiro Secretário:
1 - Secretariar as reuniões da Direcção e redigir as respectivas actas.
2 - Supervisionar o movimento do expediente e secretaria.
3 - De um modo geral velar pelo bom andamento das decisões tomadas pela Direcção.
4 - Assinar os cheques em que a Associação seja sacadora, conjuntamente com o Tesoureiro e o Presidente.
3 - Levantar processos disciplinares que lhe forem endereçados pelo Presidente
ARTIGO 25º
Competências do Segundo Secretário:
1 - Colaborar no bom andamento do expediente e de todo o movimento da Secretaria. 2 - Substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos e coadjuvá-lo em toda a sua acção dum modo geral
ARTIGO 26º
Competências dos Vogais:
1 - Coadjuvar o Vice-presidente nas suas funções.
2 - Fomentar, organizar e orientar as actividades ou funções específicas dos Pelouros ou departamentos, para que foram nomeados pela Direcção.
3 - Presidir e orientar as reuniões específicas dos Pelouros das actividades da Associação.
4 - Apresentar relatórios das actividades do respectivo Pelouro à Direcção através do Vice-Presidente.
5 - Propor a admissão de colaboradores ou orientadores especializados para o desenvolvimento da actividade a seu cargo.
SECCAO IV
CONSELHO FISCAL - COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS
Conforme estatuído no Capítulo IV do Estatuto da Associação, observando mais os seguintes:
ARTIGO 27º
Competências do Presidente do Conselho Fiscal:
1 - Presidir às reuniões do Conselho Fiscal.
2 - Convocar as reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal.
3 - Examinar minuciosamente a contabilidade da Associação.
4 - Conferir as contas do Tesoureiro, sempre que o entenda, e bem assim a Caixa e os Depósitos Bancários.
5 - Instaurar inquéritos de natureza disciplinar
6- Assistir às reuniões da Direcção, sem direito a voto
ARTIGO 28° Competências do Primeiro Secretário do Concelho Fiscal: 1 - Redigir as actas das reuniões do Concelhos Fiscal e passá-las para o respectivo livro de actas 2 - Dar seguimento ao expediente do Concelho Fiscal 3 - Colaborar com os outros dois membros na execução das suas tarefas. 4 - Assistir às reuniões da Direcção, sem direito a voto.
ARTIGO 29° Competências do Segundo Secretário do Concelho Fiscal: 1 - Redigir os pareceres do Concelho Fiscal. 2 - Coadjuvar o Presidente do Concelho Fiscal no exame da contabilidade e conferência das contas do Tesoureiro, da caixa e 3 - Assistir às reuniões da Direcção, sem direito a voto.
CAPÍTULO V PELOUROS DAS ACTIVIDADES DA A.M.F.M. – ORGANIZAÇÃO
ARTIGO 30° As actividades da Associação de Moradores da Flor da Mata I. dividir-se-ão em três departamentos: 1 - Departamento Administrativo e Financeiro 2 - Departamento das Actividades Culturais e Recreativas 3 - Departamento das Actividades Desportivas
ARTIGO 31° Ao Departamento Administrativo e Financeiro, competir-lhe-á: 1 1 - As actividades da Secretaria e Tesouraria 2 2 - A contabilidade da Associação 3 3 - A elaboração do relatório e das contas 4 4 - As obras, melhoramentos e a manutenção das instalações 5 5- As relações publicas, publicidade e a gestão do pessoal
ARTIGO 32º Ao Departamento das Actividades Culturais e Recreativas, competir-lhe-á: 1 1- A organização e manutenção da Biblioteca da Associação 2- As actividades da Escola de Música 3- As actividades Teatrais e afins 4 - A realização de festejos, bailes e outras formas de divertimento dos associados. 5 - A realização de manifestações de carácter cultural e animação cultural.
ARTIGO 33º Ao Departamento de Actividades Desportivas, competir-lhe-á: 1- A animação desportiva 2- A actividade desportiva de todas as modalidades
CAPÍTULO VI ELEIÇÕES
ARTIGO 34° A Mesa da Assembleia-geral deverá organizar todo o processo eleitoral, devendo nomeadamente: 1 - Verificar quais os Sócios que estão em condições de votar legalmente.
2 - Verificar a legalidade das candidaturas
3 - Divulgar as listas dos concorrentes
4 - Elaborar as listas de votos
ARTIGO 35º 1 - As candidaturas deverão ser apresentadas à Mesa da Assembleia-geral, através de listas com o nome e número de Sócio dos candidatos.
2 - Cada lista concorrente deverá indicar o seu Delegado, que será mencionado na apresentação da respectiva candidatura
3 - 0 Delegado indicado por cada lista será o seu representante para os contactos com a Mesa da Assembleia-geral
4 - As listas apresentadas serão classificadas, para designação por uma letra alfabética, consoante a ordem cronológica de entrada, salvo no caso em que haja uma lista apoiada pelos Órgãos Sociais cessantes, em que tomará a letra A
5 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita com a antecedência mínima de 15 dias da data marcada para a Assembleia Eleitoral.
ARTIGO 36º 1 - A Mesa da Assembleia-geral, até dois dias após a recepção das listas, deverá verificar da sua regularidade
2 - No caso de constatar irregularidades a lista ou listas serão devolvidas aos sócios subscritores, através do seu delegado. Para que sejam rectificadas e entregues novamente, no prazo de dois dias
3 - Findo o prazo estabelecido em 2) a Mesa da Assembleia-geral terá mais dois dias para proferir a decisão definitiva.
ARTIGO 37º 1 - Os sócios, antes da votação, devem identificar-se mediante apresentação do cartão de sócio
2 - Na falta de cartão de sócio, devem identificar-se com o Bilhete de Identidade ou outro cartão que deverá ter fotografia, na falta de cartão poderão ser identificados por dois sócios, no pleno gozo dos seus direitos
ARTIGO 38º 1-0 voto é pessoal e secreto.
2 - Não é permitida a votação por correspondência ou procuração.
3 - São considerados votos nulos, os boletins entrados nas urnas que estejam riscados ou contenham qualquer anotação.
ARTIGO 39º 1 - Terminada a votação, proceder-se-á imediatamente à contagem dos votos, à elaboração da acta com os resultados, sua leitura e afixação de apuramento nas instalações sociais e noutros locais públicos
2 - Os resultados apurados são considerados provisórios até que decorram três dias úteis sobre a data da eleição e desta não tenha havido recurso
3 - Findo o prazo ficado em 2), a Mesa da Assembleia-geral proclamará os resultados definitivos
ARTIGO 40º 1 - O Delegados das listas concorrentes poderão apresentar recurso dos resultados apurados com fundamento em irregularidades comprovadas, que deverá ser entregue à Mesa da Assembleia-geral até ao 2º dia útil seguinte ao encerramento da Assembleia Eleitoral.
2 - A Mesa da Assembleia-geral, conjuntamente com o Concelho Fiscal, apreciará o recurso no prazo de quarenta e oito horas e comunicará por escrito a sua decisão ao recorrente.
ARTIGO 41º São condições necessárias e suficientes para um associado poder integrar uma lista de candidatura, ter as quotizações e outras comparticipações em dia com a Associação.
ARTIGO 42° Qualquer publicidade às listas concorrentes deverá terminar, nas instalações da Associação, às 00.00 Horas do dia da ASSEMBLEIA ELEITORAL.
ARTIGO 43º A Direcção ou ainda Comissão de Moradores facultará aos associados ou comproprietários interessados na elaboração de listas todos os elementos que estejam na sua posse e reconheçam necessários.
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