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SETGÁS, S.A.
Assunto: Construção de rede de gás natural na AUGI FF45 /46 “Flor da Mata 1”
V/Ref: DTER-EP-C-293/2011
Exmos. Senhores
Refere-se a presente resposta, a V/solicitação de 14/10/2011.
Do vosso ofício não resulta claro de quem é a responsabilidade do desenvolvimento da rede, para além do proposto na planta síntese recebida (Ref. 2011-190).
A Direcção da Associação de Moradores Flor da Mata 1, na qualidade de Administração Conjunta da AUGI FF-45 e FF-46, está legitimamente mandatada para tomar decisões que beneficiem o colectivo dos Comproprietários, sendo que, poderá autorizar a passagem da rede de gás na área correspondente a Flor da Mata 1, desde haja garantia, formalizada em documento escrito, da execução duma rede de gás distribuída de forma equilibrada no terreno, permitindo o acesso a todos os imóveis presentes e futuros.
Caso não se verifique que o benefício corresponde de forma equitativa a todos os comproprietários (Lotes) a decisão de “autorizar” terá que ser sufragada na próxima Assembleia Geral de comproprietários, a agendar para o final do 1º trimestre de 2012.
Presente o que precede e até se verificarem satisfeitas as condições supra indicadas, esta Direcção não autoriza a entrada na área privada da Urbanização Flor da Mata 1, constituindo-se como invasão de propriedade qualquer iniciativa nesse sentido.
Na certeza de que compreendem e aceitam a nossa posição, relativamente a este assunto, apresentamos os melhores cumprimentos,
10 de Novembro de 2011
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