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| De AMFM I | ||||||||||||||||
Pagina 3 de 14 Carta enviada à Brisa em 25/03/2010
Exmos Senhores Brisa Engenharia e Gestão, SA Vª Refª: E/BEG/prj/B09015 1057/10
Assunto: Auto Estradas do Baixo Tejo Lanço IC32- Palhais/Coina Sublanço Laranjeiras/Coina – Trecho 4 Resolução de Expropriação por utilidade pública com carácter de urgência Parcela 1; 1/1; 1/2; 1/3. Administração Conjunta da Augi FF- 45 e FF-46, -Flor da Mata 1, com sede social na Rua Maria Augusta Bordalo Pinheiro, Lote 364, 2865-126 Fernão Ferro, vem expor e requerer a V. Exa o seguinte: - como é do vosso conhecimento as expropriações na área da Flor da mata I, para além de prejudicarem interesses individuais, no que respeita a “benfeitorias”, prejudica interesses colectivos, nomeadamente no que respeita as obras de infra-estruturas a destruir, e as novas a realizar, bem como alteração de projectos urbanísticos etc… - até hoje não recebemos da vossa parte qualquer proposta quanto à indemnização respeitante à expropriação; - só a assembleia de comproprietários poderá deliberar sobre a aceitação ou não de eventuais indemnizações; - a assembleia reúne ordinariamente até Abril de cada ano; - encontramo-nos neste momento a adiar a assembleia, na perspectiva de que poderemos na assembleia ordinária deliberar sobre esta matéria, conforme cópia da carta dirigida aos comproprietários que anexamos para vosso conhecimento. Convocar extraordinariamente uma assembleia num processo desta dimensão custa cerca de 3000 euros. Assim, no sentido de evitarmos custos adicionais que sempre teremos que vos imputar, vimos por este meio, solicitar o obséquio duma resposta tão rápida quanto possível às nossas comunicações anteriores.
Cientes da vossa melhor atenção a este assunto, subscrevemo-nos de V. Exa
A comissão de administração,
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