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De AMFM I   
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Estatutos
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CAPÍTULO II

 DOS ASSOCIADOS

 

ARTIGO QUARTO

 DESIGNAÇÃO E LIMITES

Primeiro - São designados por Associados todos os comproprietários e moradores da Urbanização Flor da Mata I que se declarem interessados na participação da Associação, sem que seja possível a admissão de outros Sócios, enquanto não forem atingidos os objectivos dos números um e dois do Artigo Terceiro.

Segundo - Ultimada a Urbanização e criadas as instalações da sua Sede, poderão ser Sócios da Associação todos os  residentes na área  de influência e seus familiares, ou quaisquer pessoas  que perfilhem os padrões de conduta e objectos da Associação.

& Primeiro - A admissão dos Sócios será da competência da Direcção.

& Segundo - A admissão de Sócios menores só será possível com autorização dos Pais ou Encarregados de Educação.

 

ARTIGO QUINTO

ADMISSÃO DE NOVO SÓCIO

A admissão de um novo Sócio, que não seja comproprietário ou morador da Urbanização Flor da Mata I, deverá ser subscrita por dois associados no pleno uso dos seus direitos, e só se tornará efectiva após aprovação pela Direcção.

 

ARTIGO SEXTO

REGALIAS ESPECIAIS

Os associados beneficiarão de regalias especiais que constarão no Regulamento Interno da Associação.

& Único - Sempre que pessoas não associadas pretendam beneficiar de empreendimentos promovidos pela Associação. Ser-lhes-ão exigidos os pagamentos integrais das despesas.

 

ARTIGO SÉTIMO

DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos Associados:

A)   Votar e ser votados para os Orgãos associativos, desde que tenham regularizados os compromissos assumidos para com a Associação;

B)   Requerer a convocação da Assembleia Geral à respectiva mesa, nos termos previstos no nº 2, alínea b) do artigo 17º;

C)  Tomar parte nas Assembleias Gerais:

D) Usufruir e utilizar todas as instalações, equipamentos e serviços e bem assim, dos benefícios económicos, sociais e culturais proporcionados pela Associação.

& Único - Aos Sócios menores, será vedado o exercício dos direitos consignados nas alíneas a) , b) e c) .

 

ARTIGO OITAVO

DEVERES DOS ASSOCIADOS

A) Exercer os cargos associativos para que forem eleitos, ou designados;  

B) Cumprir os Estatutos e Regulamentos Internos e outras normas ou Regulamentos emanados pela Direcção;

C) Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados;

D)  Respeitar os compromissos assumidos em relação a despesas para com a Associação e bem assim, os padrões de conduta e valores morais estabelecidos;

E) Colaborar na medida das suas possibilidades, na realização dos objectivos da Associação.

& Único - Por motivos manifestamente comprováveis mediante pedido à Direcção, poderão os Associados suspender temporariamente a liquidação das quotas ou comparticipações que forem estabelecidas.

 

ARTIGO NONO

PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO

A qualidade de associado, perde-se, quando:

A)  Por desejo próprio, comunicado por carta a Direcção:

B)   Por falta de cumprimento do preceituado na alínea d) do art.Oitavo: