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| De AMFM I | |||||||
Pagina 2 de 5 CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS
ARTIGO QUARTO DESIGNAÇÃO E LIMITES Primeiro - São designados por Associados todos os comproprietários e moradores da Urbanização Flor da Mata I que se declarem interessados na participação da Associação, sem que seja possível a admissão de outros Sócios, enquanto não forem atingidos os objectivos dos números um e dois do Artigo Terceiro. Segundo - Ultimada a Urbanização e criadas as instalações da sua Sede, poderão ser Sócios da Associação todos os residentes na área de influência e seus familiares, ou quaisquer pessoas que perfilhem os padrões de conduta e objectos da Associação.& Primeiro - A admissão dos Sócios será da competência da Direcção. & Segundo - A admissão de Sócios menores só será possível com autorização dos Pais ou Encarregados de Educação.
ARTIGO QUINTO ADMISSÃO DE NOVO SÓCIO A admissão de um novo Sócio, que não seja comproprietário ou morador da Urbanização Flor da Mata I, deverá ser subscrita por dois associados no pleno uso dos seus direitos, e só se tornará efectiva após aprovação pela Direcção.
ARTIGO SEXTO REGALIAS ESPECIAIS & Único - Sempre que pessoas não associadas pretendam beneficiar de empreendimentos promovidos pela Associação. Ser-lhes-ão exigidos os pagamentos integrais das despesas.
ARTIGO SÉTIMO DIREITOS DOS ASSOCIADOS São direitos dos Associados: A) Votar e ser votados para os Orgãos associativos, desde que tenham regularizados os compromissos assumidos para com a Associação; B) Requerer a convocação da Assembleia Geral à respectiva mesa, nos termos previstos no nº 2, alínea b) do artigo 17º; C) Tomar parte nas Assembleias Gerais: D) Usufruir e utilizar todas as instalações, equipamentos e serviços e bem assim, dos benefícios económicos, sociais e culturais proporcionados pela Associação. & Único - Aos Sócios menores, será vedado o exercício dos direitos consignados nas alíneas a) , b) e c) .
ARTIGO OITAVO DEVERES DOS ASSOCIADOS A) Exercer os cargos associativos para que forem eleitos, ou designados;B) Cumprir os Estatutos e Regulamentos Internos e outras normas ou Regulamentos emanados pela Direcção; C) Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados; D) Respeitar os compromissos assumidos em relação a despesas para com a Associação e bem assim, os padrões de conduta e valores morais estabelecidos; E) Colaborar na medida das suas possibilidades, na realização dos objectivos da Associação. & Único - Por motivos manifestamente comprováveis mediante pedido à Direcção, poderão os Associados suspender temporariamente a liquidação das quotas ou comparticipações que forem estabelecidas.
ARTIGO NONO PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO A qualidade de associado, perde-se, quando: A) Por desejo próprio, comunicado por carta a Direcção: B) Por falta de cumprimento do preceituado na alínea d) do art.Oitavo: |
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