Estatutos | Estatutos |
|
|
|
| De AMFM I | |||||||
Pagina 3 de 5 CAPÍTULO III DISCIPLINA
ARTIGO DÉCIMO ACÇAO DISCIPLINAR POR PARTE DA DIRECÇÃO A Direcção desenvolve a sua acção disciplinar junto dos associados, nomeadamente quando: A) Forem cometidas infracções às regras estabelecidas nestes Estatutos, Regulamento Interno ou outras determinações emanadas da direcção; B) Forem praticados actos susceptíveis de afectar o prestígio da Associação; C) Injuriarem ou difamarem os Órgãos Associativos ou seus representantes. & Único - As deliberações da Direcção terão que ser fundamentadas e delas caberá recurso para a Assembleia, no prazo de oito dias a contar da recepção de notificação.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO PENALIZAÇÕES APLICÁVEIS Em face das infracções cometidas, comportamento anterior do associado e a gravidade dos factos, será estabelecida uma tabela de sanções que, obrigatoriamente constará do Regulamento Interno e que irá desde a advertência verbal, passando pela suspensão temporária, até a expulsão definitiva. & Primeiro - A aplicação de sanções implicará obrigatoriamente a instauração dum processo escrito e a prévia audiência do associado infractor. & Segundo - A sanção de expulsão será de exclusiva competência da Assembleia Geral. & Terceiro - 0 associado com processo disciplinar pendente perderá temporariamente os seus direitos, sem prejuízo dos seus deveres para com a Associação. & Quarto - Todas as sanções serão aplicadas após aprovação por votação secreta dos Órgãos competentes. |
|||||||


