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| De AMFM I | |||||||
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CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO Primeiro - 0 Património da Associação será constituído por todos os bens materiais e imateriais que a mesma venha a possuir e será indivisível;Segundo - Os associados concorrerão com uma quota mensal e uma jóia no acto da sua inscrição, que serão propostos pela Direcção e estabelecidos pela Assembleia Geral Terceiro - Além da proveniência referida no múmero anterior. constituem também receitas ou património da Associação, o arrendamento ou exploração das instalações por actividades culturais, desportivas e recreativas, quando existirem, e ainda quaisquer dádivas, ofertas, doações ou aquisições a título gratuito; Quarto - Fundos equitativos dos actuais comproprietários que ainda se sejam devedores, para prosseguimento e conclusão dos trabalhos das infraestruturas da Urbanização; Sétimo - Fundos provenientes da venda dos Lotes ou parcelas de terreno, deliberado em Assembleia Geral e juros de gestao dos fundos monetários da Associação. & Único - Aos membros da Direcção e Conselho Fiscal é vedado obter qualquer partido. em proveito próprio ou de terceiros, aquando da utilização dos fundos da Associação.
ARTIGO VIGÉSIMO NONO DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇAO A Associação será criada por tempo indeterminado e só será dissolvida por decisão da Assembleia Geral. & Primeiro - Para que a dissolução da Associação seja consumada, deverão verificar-se, pelo menos três quartos dos votos favoráveis dos associados. & Segundo - Votada a dissolução, reverterá o seu património para um Instituto de beneficiência da sua área. A Assembleia Geral nomeará os liquidatários e determinará a forma de proceder à sua liquidação, o prazo para a conclusão e destino a dar aos bens da Associação.
ARTIGO TRIGÉSIMO CASOS OMISSOS Os casos omissos que vierem a ser verificados nos presentes Estatutos serão supridos pelo Regulamento Interno, cuja ratificação caberá à Assembleia Geral, que deliberará com o voto
favorável de pelo menos três quartos do número de associados presentes. |
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