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De AMFM I
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A área abrangida pelo Plano de Pormenor da Flor da Mata I, é constituída por dois prédios rústicos que seguidamente se indicam: |
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De AMFM I
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A definição do IC32 irá desbloquear alguns dos processos que já há vários anos se encontram parados, a sua execução irá trazer uma série de outras estradas de acesso a esta, complementando uma rede viária bem-vinda ao concelho do Seixal e que por esta razão não convém meter areia na engrenagem. Porém o processo de expropriações tal qual se encontra a ser realizado, não está a ter em conta as Comissões de Administração das AUGI. |
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De AMFM I
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Download relatório Pericial de avaliação Proc. 514/13.2TBSXL Parecer Jurídico - AEBT - No âmbito das expropriações do IC32, temos pugnado pelo encontrar duma solução pacífica e consensual que permita a resolução dos problemas atinentes à Expropriação, seja ao nível da execução dos “serviços afectados” seja ao nível das indemnizações resultantes a favor do colectivo, representados pela administração conjunta da Augi, uma vez que todos os comproprietários são afectados pela expropriação, uma que é à custa da reformulação dum novo projecto urbanístico que abrange os dois prédios rústicos que constituem a AUGI..Neste contexto realizamos várias reuniões entre a Câmara Municipal, BEG, CONBAT, e EP para uma definição das responsabilidades atinentes a cada uma das partes envolvidas: Na sequência do solicitado na reunião de 19AG011, a AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo apresentou um parecer jurídico sobre a questão da interferência do traçado do IC 32 com a AUGI Flor da Mata pelo que para conhecimento e devidos efeitos passamos a transcrever o mesmo: |
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| Art 5 - 8 de 18 |